O IRRF incide sobre pagamentos feitos a beneficiários no exterior, especialmente quando relacionados à prestação de serviços. A alíquota varia conforme a natureza da operação e o país de destino dos recursos.
O cálculo do IRRF envolve dois componentes principais: a taxa de câmbio usada para a conversão e a alíquota do imposto.
Taxa de Câmbio para Cálculo do IRRF:
Para o cálculo do imposto, utilizamos uma taxa de câmbio de referência baseada na PTAX (taxa divulgada pelo Banco Central).
Conforme a legislação (Lei Nº 9.816, Art. 3º), a taxa de câmbio para tributação do IRRF é o MAIOR valor entre:
- A taxa de câmbio comercial do momento em que você cria sua remessa na plataforma.
- A taxa PTAX de venda referente a 2 (dois) dias úteis anteriores à data de criação da sua operação.
Para consultar as cotações históricas do Banco Central, acesse: www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes
Alíquota do IRRF (Padrão ou Reajustada):
A alíquota do IRRF pode variar conforme a natureza da operação.
Alíquota Reajustada: Em algumas situações, especialmente quando não há garantia de que o beneficiário no exterior arcará com os impostos locais sobre o recebimento, a alíquota do IRRF é "reajustada". Isso é feito para assegurar que o valor líquido devido ao beneficiário seja o correto, após a retenção do imposto que, de outra forma, seria de responsabilidade dele. Veja a tabela:
| Alíquota |
Alíquota Reajustada |
| 15% |
17,64706% |
| 25% |
33,33330% |
| 10% |
11,11111% |
Prazo de Pagamento para Operações com IRRF
Devido à necessidade de calcular o imposto com base na taxa de câmbio do dia da solicitação e garantir o recolhimento correto, existe um prazo específico para identificação do seu pagamento em Reais (BRL):
- Operações criadas ATÉ as 16h: O pagamento deve ser identificado pela Remessa Online até as 16h do mesmo dia útil.
- Operações criadas APÓS as 16h (ou em dias não úteis): O pagamento deve ser identificado pela Remessa Online até as 16h do próximo dia útil.
Consequência do Não Pagamento no Prazo: A não identificação do pagamento dentro desses prazos resultará no cancelamento automático da sua operação.
Legislação de Referência
IRRF: Decreto nº 9.580/2018
Lei Nº 9.816: Art. 3º - Taxa de câmbio para tributação