Calculadora de Câmbio

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Impostos de Câmbio (Opcional)

Alíquotas em 2025:
• 3,5% - Disponibilidade de recursos no exterior
• 1,1% - Remessas para investimentos pessoais
• 0,38% - Operações à vista (padrão)
Saiba mais sobre IOF →
Padrão: 0% (varia conforme operação e país de destino)
Como o IRRF é Calculado? →
PIS/Cofins-Importação: incidem sobre serviços importados com alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (Cofins).
ISS (Imposto sobre Serviços): aplicado à importação de serviços, com alíquota que varia entre 2% e 5%, conforme a legislação do município do tomador.
CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico): incide à alíquota de 10% sobre remessas relacionadas a royalties, serviços técnicos e assistência administrativa.

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF é o principal tributo que incide sobre operações de câmbio. Ele é aplicado na liquidação da operação e recolhido pela instituição autorizada a operar câmbio.

Alíquotas do IOF em 2025

A alíquota padrão é de 0,38%, mas em 2025, o Governo Federal unificou as alíquotas em algumas modalidades, alterando significativamente as cobranças sobre determinadas operações cambiais.

Principais alíquotas:

  • Disponibilidade de recursos no exterior (como compras internacionais com cartão de crédito): alíquota de 3,5%
  • Remessas para investimentos pessoais: alíquota de 1,1%
  • Aplicações em fundos no exterior
  • Operações à vista: alíquota padrão de 0,38%

Essas mudanças refletem uma reorganização da estrutura tributária sobre o câmbio, buscando maior previsibilidade e simplificação.

Legislação de Referência

IOF: Decreto nº 6.306/2007 (com alterações vigentes em 2025)

Como o IRRF é Calculado?

O IRRF incide sobre pagamentos feitos a beneficiários no exterior, especialmente quando relacionados à prestação de serviços. A alíquota varia conforme a natureza da operação e o país de destino dos recursos.

O cálculo do IRRF envolve dois componentes principais: a taxa de câmbio usada para a conversão e a alíquota do imposto.

Taxa de Câmbio para Cálculo do IRRF:

Para o cálculo do imposto, utilizamos uma taxa de câmbio de referência baseada na PTAX (taxa divulgada pelo Banco Central).

Conforme a legislação (Lei Nº 9.816, Art. 3º), a taxa de câmbio para tributação do IRRF é o MAIOR valor entre:

  • A taxa de câmbio comercial do momento em que você cria sua remessa na plataforma.
  • A taxa PTAX de venda referente a 2 (dois) dias úteis anteriores à data de criação da sua operação.

Para consultar as cotações históricas do Banco Central, acesse: www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes

Alíquota do IRRF (Padrão ou Reajustada):

A alíquota do IRRF pode variar conforme a natureza da operação.

Alíquota Reajustada: Em algumas situações, especialmente quando não há garantia de que o beneficiário no exterior arcará com os impostos locais sobre o recebimento, a alíquota do IRRF é "reajustada". Isso é feito para assegurar que o valor líquido devido ao beneficiário seja o correto, após a retenção do imposto que, de outra forma, seria de responsabilidade dele. Veja a tabela:

Alíquota Alíquota Reajustada
15% 17,64706%
25% 33,33330%
10% 11,11111%

Prazo de Pagamento para Operações com IRRF

Devido à necessidade de calcular o imposto com base na taxa de câmbio do dia da solicitação e garantir o recolhimento correto, existe um prazo específico para identificação do seu pagamento em Reais (BRL):

  • Operações criadas ATÉ as 16h: O pagamento deve ser identificado pela Remessa Online até as 16h do mesmo dia útil.
  • Operações criadas APÓS as 16h (ou em dias não úteis): O pagamento deve ser identificado pela Remessa Online até as 16h do próximo dia útil.

Consequência do Não Pagamento no Prazo: A não identificação do pagamento dentro desses prazos resultará no cancelamento automático da sua operação.

Legislação de Referência

IRRF: Decreto nº 9.580/2018

Lei Nº 9.816: Art. 3º - Taxa de câmbio para tributação